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Decreto nº 101.961/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO ESTADO DE ALAGOAS - CONJUVE/AL.

DECRETO Nº 101.961, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO ESTADO DE ALAGOAS - CONJUVE/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 36000.0000000300/2025;

Considerando que o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Alagoas - CONJUVE/AL, Órgão Colegiado da Política Pública Estadual da Juventude, com caráter permanente, geracional, deliberativo e proporcional, foi criado pela Lei Estadual nº 7.476 , de 03 de junho de 2013;

Considerando que a Lei Delegada nº 47 , de 10 de agosto de 2015, manteve o órgão colegiado - Conselho Estadual da Juventude do Estado de Alagoas - CONJUVE/AL, em sua estrutura organizacional;

Considerando que o disposto na alínea a, do art. 28, da Lei Delegada nº 47 , de 10 de agosto de 2015, reposicionou o órgão colegiado - Conselho Estadual da Juventude do Estado de Alagoas - CONJUVE/AL, para Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ;

Considerando o disposto no Decreto nº 72.824 , de 26 de janeiro de 2021, que trata sobre a organização e o funcionamento do Conselho Estadual da Juventude do Estado de Alagoas - CONJUVE/AL;

Considerando que o inciso I, do art. 6º., do Decreto nº 72.824 , de 26 de janeiro de 2021, dispõe que o CONJUVE/AL é composto de representantes das entidades da sociedade civil, totalizando 22 (vinte e dois) membro, eleitos em Assembleia Eleitoral;

Considerando que o art. 6º., inciso II, do Decreto nº 72.824 , de 26 de janeiro de 2021, também dispõe que o CONJUVE/AL, é constituído por 11 (onze) conselheiros do Poder Público; e

Considerando que a Assembleia Eleitoral om os representantes da sociedade civil, constante inciso I, do art. 6º., do Decreto nº 72.824 , de 26 de janeiro de 2021no ocorreu em 24 de setembro de 2021, com resultado publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 27 de setembro de 2021; e, DECRETA:

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 1º O Conselho Estadual de Juventude de Alagoas - CONJUVE/AL, passa a ser constituído, na gestão do biênio de 2025-2027, pelos membros, titulares e suplementes, dos seguintes órgãos e entidades:

1.1 Representantes do Poder Público:

I - Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

a) José Alberto Ribeiro, Titular.

b) Edson Rodrigues da Silva Júnior, Suplente.

II - Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE

a) Milena Thais Lima dos Santos, Titular.

b) José André Alves da Silva Júnior, Suplente.

III - Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH

a) Jonathan Santos Silva, Titular

b) Marta Palmeira Galdino

IV - Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT

a) Milton Muniz de Assis, Titular

b) Almir Fernandes Lopes Lima, Suplente.

V - Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

a) Roberta Cavalcante Tenório Almeida, Titular

b) Engels Barros de Castro, Suplente.

VI - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

a) Maria Eduarda Machado da Silva, Titular

b) Maria Bernadeth Costa Medeiros de Souza, Suplente.

VII - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

a) Alan Oliveira Medeiro, Titular

b) Sandra Maria Pontes, Suplente.

VIII - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

a) Luana Beatriz Guedes de Oliveira Zaida, Titular

b) José Elias Correia dos Santos, Suplente.

IX - Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

a) Daniel Alcântara de Oliveira Araújo, Titular

b) Generson Ferreira da Silva, Suplente.

X - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

a) Taylane Gracielly Araújo Silva, Titular

b) Thaynara Maria Pontes Bulhões, Suplente.

XI - Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

a) Thiago Souza Santos, Titular

b) João Pedro Mendes Costa Pereira, Suplente.

1.1 Representantes de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude de Atuação Estadual, Fóruns e Redes de Juventude:

I - Bacia Leiteira

a) Oscar Alan Gomes dos Santos, Titular

b) Ana Clara Marcos da Silva, Suplente.

II - Sertão

a) Luis César da Silva, Titular

b) José Hiran da Silva, Suplente.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

a) José Severino Jiló, Titular

b) Shaolin Erik da Silva Santos, Suplente.

IV - Matropolitana 1

a) Maria Vitória de França Pituba Lins, Titular

b) Gabrielly Kailany Ferreira da Silva, Suplente.

V - Norte

a) Maria Eduarda Nascimento Santos, Titular

b) Michely Tays Omena de Lima, Suplente.

VI - Vales do Paraíba e do Mundaú

a) Manoel Felix Ferreira, Titular

b) Matheus Lopes da Silva, Suplente.

VII - LGBTQIAPN+

a) Jade Soares do Nascimento, Titular

b) José Hélio Benício de Souza filho, Suplente

VIII - Partidária 1

a) Thomas Noah Tysaj da Conceição Silva, Titular

b) Lucas Antônio Ferreira da Rocha, Suplente.

IX - Partidária 2

a) João Paulo Barbosa Nascimento, Titular

b) Roniel Antônio Rodrigues Conceição, Suplente.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

b) André Batista da Silva, Suplente.

XI - Secundarista

a) Maxellen batista da Silva, Titular

b) Ária Santos de Albuquerque Moreira, Suplente.

XII - Universitária

a) Eliziane Beatriz de Oliveira, Titular

b) Mariana Cristina Alves da Silva, Suplente.

XIII - Campo

a) Maria Elizabete do Nascimento Barboza, Titular

b) Maria Cicera Gomes da Silva, Suplente.

XIV - Mulheres

a) Camilly Gabriela Bernardino dos Santos, Titular

b) Emília Gabriela da Silva Vasconcelos, Suplente. XV - Esporte

a) Amanda Brandão de Lima, Titular

XVI - Artístico-Cultural

a) João Victor Lemos Viana, Titular

b) Bertrand Cristopher Soares de Morais, Suplente.

XVII - Negro

a) Jakson de Jesus dos Santos Lima, Titular

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

a) Alam Carlos da Silva Cerqueira, Titular

b) Nathália Vieira Lins

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.04.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.