Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.966/2025

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DECRETO Nº 101.966, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000004469/2023, CONVALIDA a cessão durante o período de 1º de janeiro de 2024 até a presente data, do servidor RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF (nº ocultado) , Titular do cargo de provimento efetivo de 3º Sargento PM matrícula nº 853-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, para o Governo do Estado de Sergipe, com ônus para o órgão cessionário, e até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe o art. 34 e parágrafos da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, bem como os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 2, de 31 de março de 2009, do Ministério da Previdência Social.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2025.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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