Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.971/2025

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DECRETO Nº 101.971, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30692088 e no Despacho PGE COOPA 31207502, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31288594, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000017791/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LÚCIO ANTÔNIO VIEIRA DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 693.026.508-04, ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Padrão III, Nível I, matrícula nº 3535-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médicos, dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, equivalente a 60% (sessenta por cento) da referida média aritmética simples, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c arts. 19, 20, §§ 1º, 2º, e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.