Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.133/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.133, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.147 de 16 de janeiro de 2024, Decreto nº 95.161 , de 16 de janeiro de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº E:52530.0000000495/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.04.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.