Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.149/2025

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DECRETO Nº 102.149, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 30138063 e no Despacho PGE COOPJ 30172535, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30410677, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000001009/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0700165-74.2020.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 54.936 , de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 24 de agosto de 2017, que promoveu pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de agosto de 2017, o 2º Tenente QOA PM AZIEL FERREIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 516.657.604-78, matrícula nº 5962-5, rematriculado com o nº 77185, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo por RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2014, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 67.625 , de 6 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 9 de setembro de 2019, que promoveu, POR TEMPO DE SERVIÇO, o 1º Tenente QOA PM AZIEL FERREIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 516.657.604-78, matrícula nº 5962-5, rematriculado com o nº 77185, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, ao posto de Capitão QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fazê-lo por RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.04.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54936/2017 de //

Decreto nº 67625/2019 de //