Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.176/2025

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DECRETO Nº 102.176, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31344157 e no Despacho PGE COOPA 31407592, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31610794, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000054323/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VANESSA DE OLIVEIRA SILVA FERRAZ CABRAL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível III, Mestrado, matrícula nº 84304-0, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.