Decreto nº 102.177/2025
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DECRETO Nº 102.177, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31285863 e no Despacho PGE COOPA 31470311, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31705888, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 41506.00000323/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora HELIENE LEITE DE GUSMÃO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 133.388.704-34, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Classe "E", Nível II, matrícula nº 134-1, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, com fundamento na Lei Estadual nº 6.536 , de 24 de novembro de 2004, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.