Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.178/2025

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DECRETO Nº 102.178, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31284716 e no Despacho PGE COOPA 31407593, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31608386, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000001478/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GLÊNIO OLIVEIRA E SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Supervisor de Administração, Classe "E", Nível I, matrícula nº 26226-9, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.637 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.