Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.180/2025

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DECRETO Nº 102.180, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31447629 e no Despacho PGE COOPA 31506351, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31605031, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000053452/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora HEZIR REJANE ROCHA DE BRITO, inscrita no CPF/MF sob o nº 112.714.004-30, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível I, matrícula nº 28703-2, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, conforme a Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.