Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.181/2025

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DECRETO Nº 102.181, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30390320 e no Despacho PGE COOPA 30696318, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30828795, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000043687/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, sem relação de causa e efeito e nem acidente em serviço, o 2º Sargento PM EDISIO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 758.188.684-00, matrícula nº 11979-2, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, 56, V, e parágrafo único da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o art. 111, II, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º., II, da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.