Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.187/2025

ABRE, À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 132.565,49 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.187, DE29DE ABRIL DE 2025.

ABRE, À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 132.565,49 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:41010.0000006267/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 132.565,49 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 102.187, DE29DE ABRIL DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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Cod.jo Urçanxr .irio Eapc.ificaçK Rcgiao Planei amarra Nal Da Descia ` Fame H? R?. iinw Valer

UNIVERSIDADE I STADI AL Dl CIÊNCIAS DA SAUDE DE ALAUUAo PWS 49

27556 UMVLKSLÜAU^ bSIAUVAL üt LÍMIAS LM. S UT>F DF M AfiÕVS 122Ä5.49

12 i`2.wH.::`oc:54!íij MANUTENÇÃO DAS atividades r ÓRGÃO TODO ESTADO 3390; 501 132_St*£,49

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.