Decreto nº 102.201/2025
ABRE, AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 248.383,27 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 102.201, DE29DE ABRIL DE 2025.
ABRE, AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 248.383,27 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:04903.0000000354/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 248.383,27 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 102.201, DE29DE ABRIL DE 2025.
ANEXO ÚNICO ASFXO UNTO
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ASFXO UNTO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.