Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.201/2025

ABRE, AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 248.383,27 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.201, DE29DE ABRIL DE 2025.

ABRE, AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 248.383,27 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:04903.0000000354/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 248.383,27 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 102.201, DE29DE ABRIL DE 2025.

ANEXO ÚNICO ASFXO UNTO

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ASFXO UNTO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.