Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.210/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.647.827,36 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.210, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.647.827,36 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025. Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:03300.0000000428/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Infraestrutura, o crédito suplementar no valor de R$ 3.647.827,36 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.04.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.