Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.293/2025

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DECRETO Nº 102.293, DE 6 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30876054 e no Despacho PGE COOPA 31144066, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31231624, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000029559/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RANULFO SILVA ARAUJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.246.034-68, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Símbolo AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 28619-2, integrante do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, nos termos da Lei Estadual nº 6.285 , de 23 de janeiro de 2002, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 9 (nove) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.05.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.