Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.335/2025

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DECRETO Nº 102.335, DE 8 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003888/2024, RESOLVE autorizar a renovação de cessão da servidora ANNA CARLA DE SOUZA REIS MALTA MARQUES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 186-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escrivã de Polícia, lotado na Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2025, com ônus dos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo para o órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados pelo TJ/AL, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos termos do art. 9º.,

§ 1º, 2º e 3º da Resolução TJ/AL nº 08/2015.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.05.2025.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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