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Decreto nº 102.340/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 102.340, DE 9 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000015171/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Gestão da Judicialização da Saúde no âmbito do Estado de Alagoas, com a finalidade de coordenar ações integradas, voltadas à prevenção e à redução de demandas judiciais relativas à assistência à saúde.

Art. 2º Ao comitê, compete:

I - formular estratégias e propostas para enfrentamento das causas da judicialização;

II - estabelecer diretrizes para o tratamento extrajudicial das demandas em saúde;

III - promover integração de fluxos entre a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL e demais atores envolvidos;

IV - incentivar a adoção de ferramentas digitais que favoreçam a resolução administrativa das demandas; e

V - sugerir alterações normativas e regulatórias para aperfeiçoamento da gestão sanitária.

Art. 3º O comitê será composto por 1 (um) representante:

I - da SESAU, designado pelo Secretário de Estado da Saúde, que o presidirá;

II - da PGE, designado pela Procuradora-Geral do Estado, que atuará como Coordenador Executivo;

III - da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, designado pela Secretária de Estado da Fazenda;

IV - do TJ/AL, a critério e indicado pelo Presidente do Tribunal; e

V - da DPE/AL, a critério e indicado pelo Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Saúde oficiará o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e o Defensor Público-Geral para, querendo, indicarem os representantes, podendo substituí-los a qualquer tempo.

Art. 4º O Comitê contará com um Núcleo Executivo Intersetorial, vinculado à SESAU, responsável pela coordenação operacional e execução técnica das ações deliberadas, composto por:

I - técnicos das áreas jurídica, assistencial, planejamento e regulação;

II - representantes das áreas de tecnologia da informação e saúde digital; e

III - equipe técnica da PGE vinculada ao contencioso da saúde.

Art. 5º Poderão ser instituídos subgrupos temáticos para assuntos específicos, mediante deliberação do Comitê.

Art. 6º A atuação do Comitê é permanente e contínua, buscando sempre a integração de fluxos entre a SESAU, a PGE, a DPE e o TJ/AL, com vistas à concreta e efetiva prestação dos serviços públicos de saúde de forma racional e eficiente para a coletividade e para o Estado de Alagoas.

Art. 7º A SESAU proverá os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do Comitê e de seu Núcleo Executivo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.05.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.