Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.355/2025

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DECRETO Nº 102.355, DE 9 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 28649112 e no Despacho PGE COOPA 28777374, aprovado pelo Despacho PGE 30582864, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000007363/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Major BM QOC GILSON SANTOS DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.145.804-24, matrícula nº 80836-9, nos termos do art. 49, II, 51, V,

§ 1º, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 2º., II, b, da Lei Estadual nº 8.671 , de 7 de junho de 2022, com proventos proporcionais, calculados à razão de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), calculados sobre seu posto atual, conforme o art. 3º., I, da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.05.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.