Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.385/2025

ABRE, AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 102.385, DE 19 DE MAIO DE 2025.

ABRE, AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000002846/2025;

Considerando o presente no art. 50 da Lei nº 9.342 , de 23 de julho de 2024 - LDO 2025, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, aos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Supervisão da SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.