Decreto nº 102.457/2025
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS AFETADOS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 102.457, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS AFETADOS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01207.0000000296/2025;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e altera as Leis Federais nº s 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, 10.257 , de 10 de julho de 2001, 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, 8.239 , de 4 de outubro de 1991, e 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Considerando o aumento das precipitações pluviométricas que continua assolando os municípios alagoanos;
Considerando os impactos decorrentes do aumento das precipitações ocasionando danos humanos, materiais e ambientais, assim como os prejuízos públicos e prejuízos privados;
Considerando os relatórios das condições meteorológicas do Estado de Alagoas, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; e
Considerando, por fim, os Pareceres Técnicos nº s 01 e 02 elaborados pela
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas - CEDEC, datados de 21 e 22 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em razão das Chuvas Intensas por um período de 180 dias (cento e oitenta) dias, nos seguintes municípios: Coqueiro Seco, Passo de Camaragibe, Rio Largo, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Milagres e Marechal Deodoro.
Parágrafo único. A situação de anormalidade, caracterizada como desastre de nível II, é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no caput deste artigo, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informação de Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.05.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12608/2012 de 10/04/2012 Legislação Federal