Decreto nº 102.501/2025
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DECRETO Nº 102.501, DE 28 DE MAIO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31378901 e no Despacho PGE COOPA 31583821, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31769844, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000034892/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ILDETE SILVA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 153.811.614-68, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 12723-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 1998, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.