Decreto nº 102.503/2025
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DECRETO Nº 102.503, DE 28 DE MAIO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31789159 e no Despacho PGE COOPA 31856911, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31872414, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01800.0000012867/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE BOMFIM CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.301.414-91, ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 45184-3, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.