Decreto nº 102.505/2025
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DECRETO Nº 102.505, DE 28 DE MAIO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31807223 e no Despacho PGE COOPA 31882838, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31882838, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000010544/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VANIA MARIA FONTAN SAMPAIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 207.999.694-00, ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Padrão II, Nível II, matrícula nº 58851-2, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Médicos, dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.