Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.518/2025

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DECRETO Nº 102.518, DE 29 DE MAIO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000023765/2023, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 21 de julho de 2023, o servidor RODRIGO ANDRÉ AVELINO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 30298, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.05.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.