Decreto nº 102.762/2025
--
DECRETO Nº 102.762, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29888425 e no Despacho PGE COOPA 30006466, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30112527, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000043702/2022,
Considerando a decisão judicial, em caráter precário, objeto do Mandado de Segurança nº 802447-91.2023.8.02.0000, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, em caráter precário, à servidora CONCEIÇÃO APARECIDA GUIMARÃES ROSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 82041-5, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de julho 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.06.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.