Decreto nº 102.773/2025
DISPÕE SOBRE A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
DECRETO Nº 102.773, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20106.0000000396/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2025, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade: Mais Conquistas para Todas".
Art. 2º-A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será coordenada pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres - CEDIM, constituída por membras do CEDIM e pela sociedade civil que poderão ser convidadas a participar em razão de experiência e notório saber.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos, a Presidente do CEDIM/AL será substituída pela Vice-presidente do Conselho.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos, a Vice-presidente do CEDIM/AL será substituída pela Secretária-Geral.
Art. 3º São objetivos da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do Estado de Alagoas;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI - mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VII - ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os conselhos municipais e estaduais dos direitos das mulheres;
VIII - estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais e municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX - promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo; e
X - estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Estadual de Políticas para Mulheres.
Art. 4º O regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do CEDIM, formada por membros do CEDIM e da sociedade civil que poderão ser convidadas a participar em razão de experiência e notório saber, e aprovado pelo Pleno do Conselho, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL.
§ 1º O regimento interno disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento; e
II - as etapas preparatórias, incluindo conferências regionais, municipais e livres.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, por meio do CEDIM/AL, dará ampla publicidade aos resultados da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, bem como das etapas preparatórias, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMUDH.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2025.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.