Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.779/2025

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DECRETO Nº 102.779, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01800.00001673/2019,

considerando que o servidor MARCOS RICARDO LEITE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 45006-6, lotado na Escola Estadual José Soares Filho - 8ª Gerência Regional de Educação, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 103539/2025 de 30/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.