Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.859/2025

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DECRETO Nº 102.859, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32110025 e no Despacho PGE COOPA 32526469, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32672352, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000011400/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCYJANE CLAUDINO LINS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, matrícula nº 80577-7, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 20 /25 (vinte, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.