Decreto nº 102.861/2025
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DECRETO Nº 102.861, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31832786 e no Despacho PGE COOPA 32535514, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32684971, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000005532/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EURIDES MAUX DE CARVALHO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Padrão III, Nível I, matrícula nº 500536-1, Parte Permanente, regime de emergência, integrante da Carreira de Médicos, dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um anos, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.