Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.864/2025

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DECRETO Nº 102.864, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32185710 e no Despacho PGE COOPA 32225602, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32340842, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00009113/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO LÚCIO DE GUSMÃO VERÇOZA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 185.073.794-00, ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 47631-5, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.