Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.865/2025

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DECRETO Nº 102.865, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31842840 e no Despacho PGE COOPA 31940022, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32120877, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000021192/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL FIRMINO DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "C", Nível I, matrícula nº 4919-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.