Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.880/2025

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DECRETO Nº 102.880, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31993817 e no Despacho PGE COOPA 32258601, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32349753, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000017826/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA ELIZABETH APOLONIO DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 82015-6, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.