Decreto nº 102.885/2025
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DECRETO Nº 102.885, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27504116 e no Despacho PGE COOPA 29492816, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29514515, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000002423/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora KATIA CRISTINA CELESTINO GOMES PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrevente Policial, Classe "F", Nível IV, Parte Suplementar, matrícula nº 658510, Parte Suplementar, integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B da Constituição Federal e art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019 c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.