Decreto nº 102.887/2025
--
DECRETO Nº 102.887, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31862177 e no Despacho PGE COOPA 31963320, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32120845, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000013025/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CICERO FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível I, matrícula nº 6847-0, Parte Suplementar de Cargos Extintos e/ou em Extinção, regime de urgência, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.