Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.901/2025

--

DECRETO Nº 102.901, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32002499 e no Despacho PGE COOPA 32139430, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32226185, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009250/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARTA REJANE CARVALHO DE ALBUQUERQUE ALVES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Nutricionista, Classe "C", Nível II, matrícula nº 55134-1, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.06.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.