Decreto nº 102.901/2025
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DECRETO Nº 102.901, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32002499 e no Despacho PGE COOPA 32139430, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32226185, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009250/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARTA REJANE CARVALHO DE ALBUQUERQUE ALVES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Nutricionista, Classe "C", Nível II, matrícula nº 55134-1, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.06.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.