Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 102.902/2025

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DECRETO Nº 102.902, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26170737 e no Despacho PGE COOPA 28346875, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29142450, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001718/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VÂNIA MARIA DO BOMFIM LOPES MALTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível III, matrícula nº 825866-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.06.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.