Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.049/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.003.939,56 (UM MILHÃO, TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.049, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.003.939,56 (UM MILHÃO, TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:29032.0000000413/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Turismo, o crédito suplementar no valor de R$ 1.003.939,56 (um milhão, três mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.