Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.066/2025

ABRE, À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.100.000,00 (ONZE MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.066, DE 2 DE JULHO DE 2025.

ABRE, À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.100.000,00 (ONZE MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01204.0000006655/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, o crédito suplementar no valor de R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.3203, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.