Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.067/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 499.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.067, DE 7 DE JULHO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 499.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01400.0000000689/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 103.067, DE 7 DE JULHO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO Suplcmcntaçào (Anexo ao Decreto N* 103.067. de 7 de julho de 2025) cm R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 499.000.00

L4030 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. PECUÁRIA. PESCA E AQUICULTURA 499.000.00

20.608.1025.1140000302060810253708 FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS TODO ESTADO 3350 500 499.000.0

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.