Decreto nº 103.114/2025
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DECRETO Nº 103.114, DE 7 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 28486429 e no Despacho PGE COOPA 28978058, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29097775, bem como no Despacho PGE PASUBPREV 30888387 e no Despacho PGE COOPA 31976944, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32119260, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000000844/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ÂNGELA MARIA MARQUES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "E", UNMSNP2E40, matrícula nº 60429-1, integrante da Carreira de Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.540 , de 7 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis Estaduais nº 7.599 , de 3 de abril de 2014; nº 7.820, de 27 de setembro de 2016; e nº 8.647 , de 31 de março de 2022, das Carreiras do Magistério Superior e dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar da UNEAL, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.