Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.115/2025

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DECRETO Nº 103.115, DE 7 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31511273 e no Despacho PGE COOPA 32066046, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32089390, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000007622/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GERMANA MARQUES PASCOAL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 50426-2, Anexo II, Modalidade Especializada, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, c/c Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.