Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.146/2025

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DECRETO Nº 103.146, DE 9 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003858/2022, RESOLVE convalidar a cessão durante o período de 1º de janeiro de 2023 até a presente data, e autorizar a renovação de cessão da servidora TEREZA LÚCIA PADILHA DE MELO, inscrita no CPF (nº ocultado) , titular do cargo de provimento efetivo de Oficial de Apoio Técnico, matrícula nº 50.317-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2025, com ônus dos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo para o órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados pelo TJAL, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos termos do art. 9º.,

§ 1º, 2º e 3º da Resolução TJAL nº 08/2015.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.07.2025.

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