Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.149/2025

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 90.391, DE 30 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, ADJUDICAÇÃO DO OBJETO AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, BEM COMO, O DECRETO ESTADUAL Nº 95.019, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

DECRETO Nº 103.149, DE 10 DE JULHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 90.391 , DE 30 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, ADJUDICAÇÃO DO OBJETO AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, BEM COMO, O DECRETO ESTADUAL Nº 95.019 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:35032.0000002234/2024,

Considerando que o Decreto Estadual de nº 95.735 , de 22 de fevereiro de 2024, dispõe ser de competência da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, a competência para processar e julgar todos os procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Alagoas que tenham por objeto a contratação de obras e serviços, comuns ou especiais de engenharia;

Considerando que o art. 2º. do Decreto Estadual nº 90.391 , de 30 de março de 2023, dispõe caber aos Secretários de Estado, Dirigentes de Unidades Orçamentárias e Diretores - Presidentes a adjudicação e homologação do resultado e a celebração do contrato quando se tratar de registro de preço;

Considerando a necessidade de orientação e padronização dos processos de contratações governamentais no âmbito do Estado de Alagoas; e

Considerando a necessidade de existir um melhor controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP de obras e serviços de engenharia efetivados pela Administração Pública, ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º.-A do Decreto Estadual nº 90.391 , de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Atuam como órgão ou entidade gerenciadora no âmbito da Administração Pública Estadual:

(...)

II - a Secretaria de Estado ou entidade da Administração Pública Estadual requisitante, quando o objeto da Ata de Registro de Preços envolver obras e serviços comuns ou especiais de engenharia." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o

§ 6º ao art. 7º. do Decreto Estadual nº 95.019 , de 28 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

(...)

§ 6º Quando o objeto envolver obras e serviços comuns ou especiais de engenharia, compete ao órgão ou à entidade gerenciadora todos os atos decorrentes do procedimento licitatório ou da contratação direta, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes, cabendo à Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, processar e julgar a licitação ou a contratação direta."

Art. 3º As licitações que foram encaminhadas para a SETRAND por força do Decreto Estadual nº 90.391 , de 30 de março de 2023, e que se encontrem pendentes de formalização da Ata de Registro de Preços, dos contratos e/ou aditivos, serão encaminhadas aos órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual requisitante para prosseguimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 90391/2023 de 30/03/2023

Decreto nº 95019/2023 de //