Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.157/2025

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DECRETO Nº 103.157, DE 11 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido Despacho PGE PASUBPREV 27252796 e no Despacho PGE SUBCOOPA 32564878, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32676489, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais que consta do Processo Administrativo nº 02000.00000651/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 75.570 , de 17 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária à ANGELITA CORDEIRO DANTAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 162.870.294­04, ocupante do cargo em extinção de Assistente de Administração, Classe "E", Nível I, matrícula nº 11008-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe "F".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 75570/2021 de 17/08/2021