Decreto nº 103.192/2025
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DECRETO Nº 103.192, DE 16 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 32574305 e no Despacho PGE COOPA 32751269, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32830280, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000005663/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JAIR DE MACEDO CORDEIRO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 600315-0, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme a Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 3 (três) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.