Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.193/2025

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DECRETO Nº 103.193, DE 16 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31408034 e no Despacho PGE COOPA 31511738, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31611205, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000024893/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DISLEYNE TEOFILO RATIS BENTO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, matrícula nº 84126-9, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.