Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.229/2025

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 91.401, DE 30 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 103.229, DE 18DE JULHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 91.401 , DE 30 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000032270/2025, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º. do Decreto Estadual nº 91.401 , de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O IQEAL será apurado nos seguintes critérios:

(...)

II - os índices referidos neste artigo serão calculados pela relação percentual entre os dados de cada município e o total, conforme metodologia de cálculo definido em Instrução Normativa Conjunta, a ser editada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 91401/2023 de 30/05/2023