Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.438/2025

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.438, DE 24 DE JULHO DE 2025.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:13020.0000001230/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Assistência Social, o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.