Decreto nº 103.478/2025
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DECRETO Nº 103.478, DE 24 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Ofício 965 PGE PJ 32870336, acolhido pelo Despacho PGE COOPJ 32883665, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33561897, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000006680/2025,
Considerando a decisão judicial, em caráter precário, objeto da Ação Judicial nº 0700032-55.2025.8.02.0066, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica deseficacizado Decreto Estadual nº 73.891 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 9 de abril de 2021, retificado pelo Decreto Estadual nº 84.882 , de 6 de setembro de 2022, publicado no DOE/AL em 8 de setembro de 2022, que demitiu a servidora SANDRA VERÔNICA ARAÚJO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 502039-5, lotada na Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas - UNCISAL, que foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar nos termos do art. 134, inciso XII c/c o art. 143, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 73891/2021 de 08/04/2021
Decreto nº 84882/2022 de 06/09/2022