Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.494/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.962.688,05 (DUZENTOS E ONZE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.494, DE 25 DE JULHO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 211.962.688,05 (DUZENTOS E ONZE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.147 , de 16 de janeiro de 2024, Lei nº 9.420 , de 13 de dezembro de 2024 e Decreto nº 95.161 , de 16 de janeiro de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº E:35032.0000001726/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o crédito especial no valor de R$ 211.962.688,05 (duzentos e onze milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.