Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.500/2025

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DECRETO Nº 103.500, DE 28 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32135974 e no Despacho PGE COOPA 32180049, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32222661, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000041982/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA ROSELIA ROSAS ANDRADE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "G", Nível III, matrícula nº 38917-0, integrante Carreira dos Profissionais da Educação, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.